Introdução
Nossa equipe será útil ao seu órgão uma vez que temos know how [conhecimento e experiência] suficiente para responder assertivamente as questões essenciais sobre as demandas do CONTROLE INTERNO: [COMO implementar – COMO controlar – COMO ELABORAR Análises de Riscos – COMO elaborar Relatórios, Planos, Programas de Auditoria] à implementação do seu Sistema de Controle Interno, a sua efetiva operação e o treinamento dos funcionários encarregados pela sua ação, bem como o treinamento dos demais setores de forma que possa criar um “clima de controle organizacional” que auxilie o Gestor Fiscal no exercícios de suas responsabilidades de CONTROLAR, e os demais encarregados possam ter consciência da responsabilidade de todos ao “bem comum” que é a segurança das finanças e bens públicos administrados. Ministramos treinamentos na sua entidade.
Objetivo
O objetivo do CONTROLE INTERNO no meio público é o de cumprir mandamentos da Constituição Federal que vieram regulamentar a necessidade social de ver as contas públicas serem prestadas com maior clareza e transparência, fazendo com que os recursos concedidos pelo Poder Estatal, de ordem federal, estadual ou municipal, sejam aplicados com eficiência e eficácia propiciando um melhor gerenciamento, e aproveitamento, bem como da economicidade que permite o menor gasto, e primando pela efetividade, que é o princípio pelo qual se poderá medir se os gastos foram aplicados de forma efetiva, ou seja, se realmente “aconteceram”.
Acompanhamento
Dentro deste foco o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO é a única ferramenta que permitirá o acompanhamento racional e produtivo da proliferação e tráfego dos recursos governamentais, dentre a multiplicidade de entidades públicas e sociais que utilizam esta fonte de financiamento – dinheiro público – para as suas atividades.
Tal acompanhamento, de cunho financeiro, econômico e legal, permite aferir o desempenho econômico e assim o real estado do Serviço Público prestado pelo Estado (Federal, Estadual, Municipal, e respectivas câmaras) tanto nos poderes Executivo, Legislativo como Judiciário, onde a comparação dos indicadores da gestão permite afirmar a existência real do serviço público com aderência as necessidades sociais.
Legalização
Sob o prisma constitucional e legal, é dever dos órgãos públicos, de instituir e regulamentar a operação do controle interno por meio de normas e instruções, de forma que o dirigente público ofereça informações qualificadas para a sociedade, que demonstrem os princípios constitucionais da estrita legalidade, da legitimidade dos atos cometidos, eficiência da gestão e da publicidade dos atos de gestão, chancelados pelos órgãos de controle, não somente asem que hajam razões para alegar desconhecimento.
Fiscalização
Prioritariamente o acompanhamento do Sistema de Controle Interno deve atentar para a gestão pública:
- Avaliando o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
- Comprovando a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Comprovando a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
- Exercendo o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
- Apoiando o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
- Revisando e assinando o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com autoridades da Administração Financeira.
- Atestando a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
O Produto
Nossa equipe de técnicos está qualificada a auxiliar a Administração Pública, bem como as Entidades do terceiro setor, mormente aquelas que se utilizam de recursos públicos a:
- Especificar as necessidades de controle, bem como dos setores e departamentos envolvidos nas necessidades de controles.
- Elaborar, redigir e implantar os atos necessários na regulamentação.
- Acompanhar e treinar os funcionários envolvidos nas atividades.